TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime de contratação.
«1. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. 2. Não delineada a natureza jurídico-administrativa da relação mantida entre as partes, resta preservada a competência desta Justiça Especializada para a apreciação de pedidos que encontram lastro na legislação trabalhista, conforme prevê o CF/88, art. 114. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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