TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Isenção em relação à quota previdenciária patronal. Entidade filantrópica.
«O CLT, art. 896, § 6º condiciona a admissibilidade da revista, em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte, e/ou de inequívoca violação direta e literal de preceito da Constituição Federal. Ausente tal demonstração. Matéria que se exaure na interpretação da legislação infraconstitucional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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