TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Empresa particular.
«O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, registrou que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços e que a segunda reclamada, por força deste contrato, se beneficiou diretamente dos trabalhos da reclamante. Nesse quadro, a decisão adotada pelo Tribunal a quo, que manteve a condenação subsidiária da tomadora dos serviços, pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, foi proferida em consonância com a diretriz da Súmula 331/TST, IV Superior, incidindo à espécie o óbice do CLT, art. 896, § 4º.»
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