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DOC. 143.1824.1050.1000

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Excesso de execução. Rito sumaríssmo.

«O feito tramita em fase de execução, razão pela qual a admissibilidade e o conhecimento de recurso de revista somente têm cabimento quando demonstrada ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal, tal como previsto no § 2º do CLT, art. 896 e consagrado pela Súmula 266/TST, o que não ocorreu no caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento»

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