TST. Horas extras. Abatimento de valores pagos. Critério.
«Mediante a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 deste Tribunal, consolidou-se o entendimento no sentido de que a dedução de valores pagos a título de horas extras deve ser feita com a observância do valor total apurado no período discutido (sem a limitação pelo critério da competência mensal, mas observado o período contratual não abrangido pela prescrição). II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar que as horas extras quitadas durante todo o período de apuração não abrangido pela prescrição sejam descontadas na sua totalidade das horas extras deferidas na condenação, sem observância do critério da competência mensal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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