TST. Agravo. Competência da justiça do trabalho. Servidor público contratado sem prévia aprovação em concurso público antes da promulgação da CF/88.
«No caso em tela, registrou o Regional que se trata empregado que foi contratado pelo município, em data anterior à promulgação da Constituição de 1988, como celetista e sem concurso público. Posteriormente, foi editada lei estadual com a finalidade de converter o regime jurídico-funcional do agente público de celetista para estatutário. O posicionamento perfilhado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, seguido por essa Corte, vem se manifestando pela impossibilidade da conversão automática de regime jurídico, ante a necessidade de concurso público, conforme CF/88, art. 37, II. Por essa razão, o empregado público, ainda que admitido anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão ao concurso público, continua regido pelo pela CLT, independentemente da existência de norma estadual ou municipal que estabeleça a conversão deste regime para o regime estatutário. O fato de o servidor já ser estável, nos termos do artigo 19 do ADCT, também em nada se confunde com o seu regime jurídico, que continua a ser o originalmente constituído. Precedentes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito