TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Vínculo de emprego com a tomadora de serviços.
«Esta Corte entende que é ilícita a terceirização dos serviços de call center, por empresa de telecomunicações, uma vez que eles são inerentes à sua atividade-fim. Em face da diretriz contida na Súmula 331, I, do Tribunal Superior do Trabalho, deve ser restabelecida a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização e declarou o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito