TST. FGTS. Prescrição. Súmula 362/TST.
«É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. Ajuizada a presente ação quando transcorridos mais de dois anos após a extinção do contrato de trabalho com o reclamado, há de ser pronunciada a prescrição bienal total. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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