Carregando…

DOC. 143.1824.1049.0700

TST. FGTS. Prescrição. Súmula 362/TST.

«É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. Ajuizada a presente ação quando transcorridos mais de dois anos após a extinção do contrato de trabalho com o reclamado, há de ser pronunciada a prescrição bienal total. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito