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DOC. 143.1824.1048.7500

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.

«A Corte Regional concluiu que a complementação de aposentadoria deve observar as regras vigentes à data de admissão do reclamante - Regulamento de 1979 - que lhe são mais favoráveis, razão pela qual afastou a pretensão das reclamadas de que fossem observados os critérios em vigor na data da aposentadoria. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em sintonia com a orientação desta Corte, consubstanciada nas Súmulas nºs 51, I, e 288 do TST. Incidência do óbice do art. 896, § 4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas ao conhecimento da revista. Agravos de instrumento a que se negam provimento.»

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