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DOC. 143.1824.1048.6700

TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Serviço de call center. Terceirização ilícita.

«Esta Corte tem pacífico entendimento de que a atividade de call center nas empresas de telefonia é considerada atividade-fim, sendo ilícita a sua contratação por empresa interposta, formando-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços (Súmula 331, I, desta Corte). Recurso de revista não conhecido.»

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