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DOC. 143.1824.1048.5800

TST. Recurso de revista. Cepisa. Equiparação salarial.

«A Corte regional deferiu a equiparação salarial por reconhecer que foram atendidos os pressupostos contidos no CLT, art. 461, registrando o entendimento de que há identidade de funções entre o reclamante e o paradigma e de que o Plano de Carreira da reclamada não constitui óbice a tal reconhecimento em razão de não conter critérios isonômicos de promoção, por antiguidade e merecimento, aliado ao fato de que a reclamada não demonstrou ter sido aplicado objetivamente o Plano de Carreira. Dessa forma, a decisão está em perfeita consonância com o disposto no CLT, art. 461, caput e § 2º. Precedentes.

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