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DOC. 143.1824.1047.8000

TST. Prorrogação da jornada noturna.

«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º» (Súmula 60, item II, desta Corte). Recurso de revista não conhecido.»

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