TST. Prorrogação da jornada noturna.
«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º» (Súmula 60, item II, desta Corte). Recurso de revista não conhecido.»
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