TST. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Inclusão dos anuênios. Súmula 191/TST.
«1. O Tribunal regional entendeu que «No presente caso, tal como salientado na sentença, a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário base, a teor do disposto na Súmula 191/TST e no CLT, art. 193. Desse modo, não há cogitar da integração de anuênios na base de cálculo do adicional de periculosidade». 2. No caso dos autos, o reclamante é médico e não eletricitário, razão porque as parcelas de natureza salarial não são incluídas no cálculo do adicional de periculosidade. 3. Estando a decisão regional em conformidade com a Súmula 191/TST, inviável o recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. 4. Ilesos os CLT, art. 193 e CLT, art. 457. 5. Havendo súmula específica à discussão dos autos, inaplicável a Súmula 203/TST.»
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