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DOC. 143.1824.1047.5800

TST. Assistência judiciária gratuita.

«De acordo com o CLT, art. 790, § 3º, para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, não é obrigatória a presença da entidade sindical representante da categoria do autor, mas tão somente que esse se encontre em estado de miserabilidade jurídica. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 790, § 3º.»

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