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DOC. 143.1824.1047.1200

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Equiparação salarial.

«O Tribunal Regional entendeu que a prova pericial produzida no feito demonstrou que havia diferença qualitativa de trabalho entre os cotejados, pois a reclamada fazia avaliações de desempenho funcional, nas quais o modelo foi mais bem avaliado que o reclamante. Logo, não prospera a insurgência do reclamante, pois, diante do quadro fático delineado pelo Regional, decidir de maneira diversa demandaria revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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