TST. Agravo de instrumento. Terceirização. Atividade-meio
«O Reclamante não realizava tarefas referentes à atividade-fim da tomadora de serviços, de maneira que foi reputada regular a terceirização. A modificação do julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST.
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