Carregando…

DOC. 143.1824.1045.8100

TST. Litispendência. Ação coletiva e ação individual.

«Consoante jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, a ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional não induz litispendência à ação individual proposta por um dos substituídos na ação coletiva. Inviável, por conseguinte, o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudência, em face do disposto no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333 desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito