TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Integração das horas extras na complementação de aposentadoria.
«No caso, o Regional manteve a sentença em que se indeferiu a integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria do reclamante, ao fundamento de que o regulamento da FUNCEF não prevê a inclusão das horas extras no salário de contribuição. Logo, registrado que as horas extras não se inserem na remuneração mensal, computável para efeito de contribuição à previdência complementar privada, mantém-se o entendimento da Corte Regional de ser indevida a integração da referida parcela no cálculo da complementação de aposentadoria, nos termos da previsão regulamentar. Ademais, o entendimento desta Corte é de que «instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma» (Súmula 97/TST). Precedentes. Agravo de instrumento não provido.»
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