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DOC. 143.1824.1044.3200

TST. Equiparação salarial.

«A Corte a quo expressamente afirmou que foram atendidos os requisitos previstos no CLT, art. 461. Nesse passo, a tese da reclamada, pautada na ausência dos requisitos legais para a configuração da equiparação salarial, fica obstada, em face da impossibilidade de reexame de matéria fática nesta instância recursal de natureza extraordinária. Incide o teor da Súmula 126/TST.

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