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DOC. 143.1824.1043.9400

TST. Sapatos pretos. Exigência de uso, como complemento do uniforme fornecido pela empresa. Indenização.

«Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a solicitação do empregador, quanto ao uso de determinado acessório comum ao dia a dia de qualquer pessoa (no caso, sapatos pretos), não caracteriza o custeio ou subsídio do empregado ao empreendimento empresarial, porquanto se trata de peça do vestuário que a pessoa naturalmente teria de adquirir, para o uso diuturno em seus deslocamentos e afazeres. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.»

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