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DOC. 143.1824.1043.7900

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada, fundação petrobras de seguridade social. Petros.

«Não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo. Na hipótese, a agravante não se insurge contra o fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, qual seja incidência da Súmula 214 do Tribunal Superior do Trabalho, em razão de ter o Regional afastado a prescrição total da pretensão autoral e determinado o retorno dos autos à Vara de origem para exame das demais matérias arguidas pelas partes.

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