TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada, fundação petrobras de seguridade social. Petros.
«Não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo. Na hipótese, a agravante não se insurge contra o fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, qual seja incidência da Súmula 214 do Tribunal Superior do Trabalho, em razão de ter o Regional afastado a prescrição total da pretensão autoral e determinado o retorno dos autos à Vara de origem para exame das demais matérias arguidas pelas partes.
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