Carregando…

DOC. 143.1824.1043.7000

TST. Horas extras. Ônus da prova. Indenização por danos morais. Configuração. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, cotejando os cartões de ponto com os demonstrativos de pagamento, resultou apurada a existência de horas extras prestadas e não integralmente quitadas, além de que restou comprovado o dano de natureza moral suportado pela autora, o nexo de causalidade e a culpabilidade do empregador. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito