Carregando…

DOC. 143.1824.1043.6900

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção. Depósito recursal e custas insuficientes. Valor majorado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

«1. Afigura-se deserto o recurso de revista se no prazo previsto no CLT, art. 789, § 1º a parte não comprovar o recolhimento do valor integral arbitrado a título de custas processuais. 2. Além disso, - é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso» (Súmula 128, I, desta Corte superior). 3. Afigura-se deserto, portanto, recurso de revista quando a parte não comprova o recolhimento do valor integral alusivo a custas processuais e ao depósito recursal, conquanto majorado pelo Tribunal Regional. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito