TST. Horas extras.
«A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte, tendo em vista que o Tribunal a quo consignou que as horas extras registradas nos controles de frequência foram quitadas, conforme se infere dos holerites constantes dos autos. Assim, para se chegar à conclusão diversa e aferir o alegado desrespeito ao art. 7º, XIII, da CF, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, inviável nesta esfera recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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