TST. Família. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Embargos de terceiro. Bem de família.
«Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. De outro lado, não se verifica a alegada ofensa ao CF/88, art. 6º, pois o referido dispositivo sequer trata da matéria em debate. Ademais, somente após o reexame das provas, procedimento vedado nessa instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, seria possível examinar a tese da terceira embargante de que o imóvel penhorado caracteriza-se como bem de família. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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