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DOC. 143.1824.1042.1100

TST. Agravo de instrumento. Estabilidade provisória. Gestante. Conhecimento da gravidez no curso do contrato de trabalho. Desnecessidade. Interrupção da gravidez por aborto espontâneo

«Considerando que a interrupção da gravidez da Reclamante ocorreu por aborto espontâneo, com 26/27 semanas de gestação, não há falar na estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT.

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