TST. Agravo de instrumento. Juízo de admissibilidade a quo. Usurpação de competência. Não provimento.
«A d. decisão denegatória revela-se perfeitamente compatível com o que dispõe o § 1º do CLT, art. 896, o qual prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para receber o recurso de revista ou denegar-lhe seguimento. No presente caso, os pressupostos de admissibilidade foram julgados ausentes. Se correta ou incorreta tal conclusão, tanto será doravante apreciado, uma vez que o juízo ad quem não está vinculado ao juízo a quo, que possui natureza provisória.
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