TST. Recurso de revista desfundamentado. Ausência de ataque aos fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Recurso extemporâneo. Não conhecimento do agravo de instrumento. Súmula 422/TST.
«1. Hipótese em que a Corte de origem denegou seguimento ao recurso de revista, por considerá-lo extemporâneo, uma vez que interposto antes da publicação do acórdão em embargos de declaração opostos pela própria parte. 2. No entanto, a reclamada se limita a expender razões contra o mérito do acórdão regional, aspecto sequer tratado no despacho denegatório. 3. O agravo de instrumento não atende ao pressuposto de admissibilidade dos arts. 514, II, e 524, I e II, do CPC/1973, porquanto não enfrenta os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade. 4. Entendimento contrário conduziria à inutilidade prática do juízo de prelibação e, por conseguinte, do próprio agravo de instrumento. Aplicável, na espécie, o entendimento consagrado na Súmula 422/TST.
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