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DOC. 143.1824.1041.7300

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de seguimento da revista. Primeiro juízo de admissibilidade.

«Não prospera a alegação de que a negativa de seguimento da revista seria cabível somente nas hipóteses previstas no CLT, art. 896, § 5º, pois o juízo de admissibilidade exercido no âmbito da Presidência do TRT encontra fundamento no CLT, art. 896, em seu parágrafo primeiro, segundo o qual também compete ao Tribunal a quo, ao juízo primeiro de admissibilidade, a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos da revista. Cumpre salientar que o referido exame é precário, a teor da Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I e, acaso inconformada com eventual negativa de seguimento, a parte interessada pode remeter a análise dos correspondentes pressupostos para o Tribunal competente para o julgamento do recurso, pela via do agravo de instrumento, na forma do CLT, art. 897, «b», como efetuado na espécie.

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