TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa.
«O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento ou crédito dos valores referentes a salários ou rendimentos do trabalho, consoante o CF/88, art. 195, inc. I, alínea «a». Dessarte, não havendo o pagamento do referido valor no vencimento, por haver controvérsia sobre a dívida, e, sendo o litígio resolvido em juízo, o momento em que é devida a obrigação previdenciária se concretizará a partir do segundo dia do mês seguinte à ocorrência do cumprimento da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276.
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