TST. Horas extras. Trabalho externo.
«O Regional consignou que havia controle da jornada do obreiro. Para haver reforma da decisão, seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal. Por outro lado, de fato, tocaria à reclamada comprovar a incompatibilidade de controle de jornada, fato impeditivo do direito do autor alegado, ônus do qual não se desincumbiu.
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