TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros e multa. Termo inicial.
«Segundo a compreensão que se extrai do disposto no caput do Decreto 3.048/1999, art. 276, a data para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais será o dia 2 do mês seguinte ao do cumprimento da sentença. Assim, a incidência de juros e multa, em razão da inadimplência ou do atraso no cumprimento dessa obrigação, conta-se desse dia, e não a partir da data da prestação dos serviços.
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