TST. Seguridade social. Descontos previdenciários.
«No que concerne à responsabilidade do empregado pelo recolhimento de sua quota-parte, carece a ré de interesse recursal, visto que, nos termos do acórdão regional, o pedido já foi deferido em sentença. Quanto ao critério dos descontos previdenciários, o Tribunal Regional não adotou tese explícita a respeito. Não foram opostos embargos de declaração no particular. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito