TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Usurpação de competência.
«Não prospera a insurgência do Estado de que, ao negar seguimento ao seu recurso de revista, o Juízo analisou o mérito, ato para o qual não tem competência. O CLT, art. 896, § 1º determina que o Presidente do Tribunal, prolator da decisão recorrida, poderá receber ou denegar o recurso de revista, impondo como obrigação apenas a necessidade de fundamentação do entendimento adotado. Logo, estando a decisão fundamentada e não prevendo a lei nenhuma limitação à apreciação do recurso de revista, não cabe ao intérprete fazê-lo, razão pela qual não se vislumbra a denunciada usurpação de competência. Agravo de instrumento não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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