TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Despacho agravado. Juízo precário.
«O recurso de revista, segundo se depreende do CLT, art. 896, § 1º, está condicionado ao duplo exame de seus pressupostos recursais de admissibilidade. O primeiro, procedido pelo Presidente do Tribunal Regional, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, de forma fundamentada, dito em caráter precário, porque se constitui em juízo de admissibilidade recursal provisório. O segundo, pelo órgão ad quem, que detém a competência para decidir sobre a sua admissibilidade de forma definitiva. Assim, eventual equívoco ou desacerto do despacho pode ser corrigido nesta Corte, mediante agravo de instrumento. Essa é a conclusão que se extrai da inteligência do CLT, art. 896, § 1º.»
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