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DOC. 143.1824.1040.6900

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Professor mensalista remunerado à base de hora-aula. Repouso semanal remunerado.

«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº. 351 desta Corte, o professor remunerado mensalmente em razão do número de hora-aula, ou seja, que possuir salário por produção, terá direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que o salário da reclamante era aferido com base na hora-aula. Conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é admissível nesta instância extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/TST. Assim, o acórdão regional, ao deferir o pagamento do acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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