TST. Regime 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro. Não conhecimento.
«Este colendo Tribunal Superior firmou o entendimento no sentido de que o empregado sujeito ao regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso faz jus à dobra salarial relativa ao labor realizado nos feriados. Inteligência da Súmula 444.
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