TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Multa prevista no CLT, art. 467.
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896, § 6º quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.»
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