TST. Irregularidade de representação processual. Recurso inexistente. Não conhecimento do recurso ordinário da terceira e quarta reclamadas
«Na hipótese dos autos, verifica-se que o subscritor do recurso ordinário da terceira e quarta reclamadas, Dr. Mário Gonçalves Júnior, de fato, não possui procuração nos autos. Nos termos da Súmula 164/TST, "o não cumprimento das determinações dos §§ 1° e 2° do art. 5° da Lei 8.906, de 04.07.1994 e do CPC/1973, art. 37, parágrafo único importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito". In casu, não ficou caracterizada a hipótese de mandato tácito. Assim, constatando-se que, efetivamente, o Dr. Mário Gonçalves Júnior não recebeu poderes para representar as recorrentes, deve ser reformada a decisão regional, pela qual se conheceu do recurso ordinário das reclamadas.
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