TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Negativa de oitiva de testemunhas. Princípio do livre convencimento motivado.
«Quando o acervo probatório carreado aos autos é suficiente para o deslinde do litígio não há que se falar em cerceamento de defesa por negativa de produção de prova testemunhal. Infere-se do acórdão do Tribunal Regional que a decisão foi motivada em depoimento pessoal das partes e nas declarações das testemunhas, inclusive uma da reclamada e em documentos que comprovaram as alegações feitas pelo reclamante. Ausente o prejuízo ao exercício do direito à defesa e ao contraditório. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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