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DOC. 143.1824.1039.3100

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Primeiro juízo de admissibilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa. Princípios da legalidade e do devido processo legal.

«1. A negativa de seguimento do recurso de revista no âmbito da Presidência do TRT encontra fundamento no CLT, art. 896, em seu parágrafo primeiro, segundo o qual também compete ao Tribunal a quo, ao juízo primeiro de admissibilidade, a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos da revista. Cumpre salientar que o referido exame é precário, a teor da Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I e, acaso inconformada com eventual negativa de seguimento, a parte interessada pode remeter a análise dos correspondentes pressupostos para o Tribunal competente para o julgamento do recurso, pela via do agravo de instrumento, na forma do CLT, art. 897, «b». Em tal contexto, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. De outro lado, os direitos constitucionais previstos no art. 5º da Carta Política não eximem as partes de observarem os pressupostos de cabimento exigidos para cada recurso, os quais devem ser respeitados sem que tal importe em cerceamento de defesa ou vulneração dos princípios da legalidade e do devido processo legal, porque se trata de exigência contida na legislação vigente.

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