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DOC. 143.1824.1039.1800

TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Não incidência do CLT, art. 896, § 2º. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

«A admissibilidade do recurso de revista interposto em execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830/1980 não se sujeita à restrição contida no § 2º do CLT, art. 896. No tocante à questão de mérito, não se há de falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Juízo regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não serem enfrentado s a alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada.

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