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DOC. 143.1824.1039.0200

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Consoante já ressaltado, quando do exame do agravo de instrumento do sindicato autor, trata-se de agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista interposto contra acórdão que interpreta norma regulamentar, instituidora de benefício atinente à complementação de aposentadoria. Mediante os termos de que se reveste a decisão recorrida e as razões que ditam os agravos de instrumento, emerge o nítido caráter fático da matéria controvertida, de sorte que incide em óbice à admissibilidade do apelo interposto a orientação traçada na Súmula 126/TST.»

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