TST. Horas extras. Ausência de juntada dos cartões de ponto. Súmula 338, item I, do TST. Presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo reclamante.
«A reclamada não se desincumbiu do seu encargo probatório, pois não apresentou aos autos cartões de ponto válidos, relativos a determinado período do contrato. Assim, não prospera a alegação da recorrente de que o reclamante não comprovou o labor em sobrejornada.
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