TST. Responsabilidade subsidiária. Juros de mora. Fazenda Pública. Aplicação dos juros previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F no período anterior ao direcionamento da execução.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST, «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.9.1997-. Entretanto, embora dissonante da jurisprudência consolidada por esta Corte, em razão do princípio do «non reformatio in pejus», não há como ser modificada a decisão proferida pelo Tribunal de origem. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»
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