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DOC. 143.1824.1037.7000

TST. Litispendência. Ação coletiva ajuizada pelo sindicato. Ação individual. Configuração.

«Esta Corte firmou o entendimento no sentido de reconhecer a existência de identidade de partes, a configurar litispendência, entre a ação individual e a proposta por sindicato na qualidade de substituto processual quando ambas possuem o mesmo objeto. Todavia, na hipótese dos autos, não há litispendência a ser declarada, pois o Tribunal Regional consignou que houve renúncia expressa do reclamante quanto aos efeitos da demanda coletiva.»

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