TST. Incompetência da justiça do trabalho. Transmudação de regime. Concurso público. Necessidade. Não provimento.
«Esta Corte Superior, seguindo orientação do excelso Supremo Tribunal Federal, tem entendido que é inviável a conversão automática de regime jurídico do empregado público contratado antes da vigência da Constituição Federal de 1988 sem a devida aprovação em concurso público, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II, pelo que mesmo na implantação de regime administrativo para os funcionários do Estado ou Município, tal empregado público continua regido pelo regime da CLT. Precedentes.
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