TST. Danos morais. Justa causa desconstituída em juízo
«Esta Eg. Corte tem posicionamento no sentido de que, a desconstituição em juízo da justa causa não gera, por si só, o direito à indenização por dano moral, mas apenas a obrigação de pagamento das verbas rescisórias devidas em decorrência da despedida sem justa causa. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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