TST. Honorários advocatícios contratuais
«A condenação ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais, a título de danos materiais, não possui respaldo na seara trabalhista, mormente diante dos requisitos da Lei 5.584/1970 e das Súmulas 219 e 229 desta Corte. Ausente o requisito da assistência sindical, não há falar em direito ao pagamento dos honorários advocatícios.
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