TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada de trabalho.
«Nos termos do acórdão recorrido, havia controle indireto da jornada de trabalho do reclamante pelo empregado, com conhecimento dos horários em que o autor pegava o caminhão na empresa e retornava da CEASA (Súmula 126/TST). Ademais, a recorrente não indica expressamente qual inciso do CLT, art. 62 teria sido supostamente violado, o que não se admite, nos termos da Súmula 221/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito